Acidentes de Trabalho, Perspetiva Legal
É considerado acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
a) No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, nos termos referidos no número seguinte;
b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
c) No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho;
d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
e) No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
O Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Em Portugal a Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é regulada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
As entidades patronais devem promover a prevenção dos riscos profissionais através de uma correta e permanente avaliação de riscos, desenvolvida segundo princípios, políticas, normas e programas que visem, a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou a Campanha de Prevenção dos Acidentes de Trabalho, no dia 8 de fevereiro de 2024, em Portugal, com o mote “melhorar a prevenção de acidentes de trabalho”. Esta ação tem uma componente de sensibilização e de divulgação de informação, bem como de controlo, promovendo um conjunto de ações inspetivas nos locais de trabalho, procurando concretizar os objetivos da campanha.
Esta campanha constitui-se como um dos instrumentos estratégicos privilegiados de implementação da Estratégia Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho e tem como objetivo reforçar a cultura de prevenção de acidentes de trabalho nas micro, pequenas e médias empresas, em consonância com uma abordagem “visão zero” das mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia.
O enfoque desta campanha será nos setores de atividade com maior índice de sinistralidade nos últimos anos: agricultura e silvicultura; construção civil; outros transportes terrestres de passageiros, transportes rodoviários de mercadorias e serviços de mudanças.
Através desta campanha pretende-se sensibilizar os trabalhadores e os empregadores dos três setores de atividade abrangidos, e a sociedade civil em geral, para os riscos relacionados com acidentes de trabalho, lesões e doenças profissionais, bem como reforçar a aplicação das regras e orientações vigentes.
A referida campanha tem ainda como principais objetivos:
– Alargar os conhecimentos relativos à forma de realizar os inquéritos sobre acidentes de trabalho, a fim de identificar e combater as suas causas;
– Aumentar a sensibilização para os riscos relacionados com acidentes e lesões de trabalho;
– Reforçar a aplicação das regras e orientações vigentes;
– Cooperar com a Agência Europeia para Segurança e Saúde do Trabalho (EU-OSHA) e os seus pontos focais nacionais, utilizando os seus materiais informativos e divulgando-os.
No site da Autoridade para as Condições do Trabalho encontram-se disponíveis mais informações sobre esta campanha, nomeadamente material didático e informação sobre eventos relacionados com o tema.
Mónica Milheiro
Diretora de Segurança no Trabalho
Fonte: www.act.gov.pt