O Fundo de Garantia Compensação do Trabalho (FGCT) e o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) visam garantir aos trabalhadores cujo contrato de trabalho se inicie após 1 de outubro de 2013, o pagamento de 50% do valor da compensação a que tenham direito por cessação do respetivo contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.

São abrangidos os trabalhadores cujos contratos de trabalho sejam celebrados após entrada em vigor da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto (exceções identificadas na Lei).

Em vigor durante 10 anos, as entidades patronais estiveram obrigadas a efetuar contribuições mensais para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), para cada colaborador.

O DL 115/2023, de 15 de dezembro altera o regime jurídico dos Fundos de Compensação do Trabalho definidos na Lei 70/2013, de 30 de agosto altera este regime. Para além de outras alterações importantes, define que as entidades empregadoras podem agora recuperar o saldo acumulado no FCT e investir em favor dos seus colaboradores.

Estão previstas três formas para recuperar 100% do montante retido no FCT:

  1. Converter o valor retido em Formação Profissional Certificada (ao cuidado de entidades formadoras certificadas pela DGERT);
  2. Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  3. Apoiar outros investimentos em creches ou outros equipamentos para benefício dos trabalhadores, como refeitórios.

Nas 3 primeiras opções, estão abrangidos todos os trabalhadores, incluindo aqueles cujo contrato de trabalho não tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação

O valor global que a empresa possui no Fundo tem limite de resgate a 31 de dezembro de 2026.

Queremos falar-lhe da oportunidade de recuperar 100% do valor que a sua empresa tem neste Fundo em favor da formação certificada para os seus empregados, o que permite ser reembolsado de um valor que é seu e simultaneamente cumprir as obrigatoriedades de formação constantes do Código do Trabalho e no Regulamento Geral de Segurança e Saúde do Trabalho.

Passo a passo:

  • Verificar no site do FCT (https://www.fundoscompensacao.pt/, o valor que a empresa possui;
  • Efetuar uma Comunicação (escrita) dirigida a todos os trabalhadores, ou à Comissão de Trabalhadores, se existir. Nesta Comunicação informa os trabalhadores, do resgate a realizar e dos objetivos a alcançar com a aplicação na formação.
  • Os empregados, assinam a comunicação atestando o seu acordo. Existe direito de oposição desde que devidamente fundamentado.
  • No site do FCT (WWW Fundos compensação preenche formulário (simples) de pedido de resgate. Insere Ficheiro de identificação dos empregados. Receberá nota de validação e posteriormente de aprovação e receberá via transferência os reembolsos (2 no caso de o valor no fundo ser inferior a 400,000,00€ e 4 reembolsos para montantes superiores).
  • Contrata os serviços de entidade certificada pela DGERT para a elaboração de Plano de Formação, ajustado às necessidades da empresa. O Plano de Formação pode ter execução prevista para além de 31/12/2026.

Deste modo, investe um valor que é da empresa, sem disponibilizar outros recursos financeiros!