Agentes Cancerígenos no Local de Trabalho
Um agente cancerígeno é uma substância que pode causar, agravar ou promover cancro nos seres humanos. Alguns agentes cancerígenos podem ser inalados, enquanto outros podem penetrar no organismo através da pele ou das membranas mucosas.
A utilização de agentes químicos nos locais de trabalho é transversal a todos os setores de atividade, incluindo a agricultura, o comércio e os serviços, e abrange um elevado número de trabalhadores.
Uma grande percentagem de trabalhadores está potencialmente exposta a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR), em especial gases de escape, tais como emissões de motores diesel, poeiras de sílica, poeiras de madeira de folhosas, fumos de soldadura, entre outros.
De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde do Trabalho (EU-OSHA), o cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho na UE. Os agentes cancerígenos contribuem anualmente para cerca de 100 000 mortes por cancro de origem profissional, pelo que a luta contra o cancro foi identificada como prioridade no âmbito do Quadro Estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho (2021-2027).
O empregador deve verificar a existência de agentes ou fatores que possam ter efeitos prejudiciais para o património genético dos trabalhadores, avaliar os correspondentes riscos e promover a implementação de medidas de prevenção nos locais de trabalho, nomeadamente:
- Medidas relativas à avaliação do risco profissional;
- Medidas de organização do Trabalho;
- Medidas técnicas de conceção, utilização e controlo;
- Medidas quanto a sistemas e equipamentos de proteção;
- Medidas sanitárias e de higiene;
- Medidas de gestão da emergência;
- Medidas de consulta dos trabalhadores, informação e formação;
- Vigilância da saúde.
Medidas relativas à avaliação do risco profissional
• Manter o inventário de agentes químicos atualizado, incluindo os CMR.
• Monitorização de agentes cancerígenos mediante a utilização de métodos de medição apropriados e comparação com os valores limites exposição profissional.
• Promover periodicamente a revisão da avaliação de riscos e eficácia das medidas de controlo implementadas.
Medidas de organização do trabalho
• Delimitação das zonas de risco.
• Assegurar que o acesso às zonas onde decorrem atividades que apresentem risco seja limitado aos trabalhadores que nelas tenham de entrar por causa das suas funções.
• Redução ao mínimo possível do número de trabalhadores expostos ou suscetíveis de o serem.
• Afastar os “trabalhadores particularmente sensíveis aos riscos a que estão expostos” de “zonas onde possam estar em contacto com agentes” químicos CMR.
Medidas técnicas de conceção, utilização e controlo
• Analisar a possibilidade de substituir o agente CMR, por outro com a mesma função, mas isento de perigo.
• Limitação das quantidades do agente CMR no local de trabalho e/ou redução ao mínimo da quantidade do agente necessário à atividade.
• Conceção, organização e aplicação de processos e métodos de trabalho, assim como conceção de medidas técnicas (incluindo controlos técnicos apropriados) que evitem ou minimizem a libertação de agentes CMR no local de trabalho.
• Evacuação dos agentes CMR na fonte, por aspiração localizada ou ventilação geral, adequadas e compatíveis com a proteção da saúde pública e do ambiente.
• Utilização de equipamentos e materiais adequados que permitam evitar ou reduzir ao mínimo a libertação de agentes químicos CMR;
• Controlo adequado das instalações, do equipamento e das máquinas ou equipamentos de prevenção.
• Utilização de processos de manutenção que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores.
• Utilização de adequada sinalização de segurança e de saúde, incluindo sinais de proibição de fumar em áreas onde haja risco de exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos.
• Utilização de processos de trabalho adequados que permitam a armazenagem, o manuseamento e o transporte sem risco, nomeadamente mediante a utilização de recipientes herméticos e rotulados de forma distinta, clara e visível.
• Utilização de processos de trabalho adequados que o garantam meios seguros de recolha, armazenagem e evacuação dos resíduos pelos trabalhadores.
Medidas quanto a sistemas e equipamentos de proteção
• Fornecer aos trabalhadores equipamentos de trabalho e sistemas de proteção que satisfaçam as disposições legais sobre segurança e saúde relativas à sua conceção, fabrico e comercialização.
• Adotar medidas de proteção individual, incluindo a utilização de equipamentos de proteção individual, caso não seja possível evitar a exposição.
• Fornecer aos trabalhadores vestuário de proteção.
• Reparar e substituir os equipamentos de proteção individual defeituosos antes de nova utilização.
Medidas sanitárias e de higiene
• Adotar medidas de higienização adequadas, nomeadamente pela limpeza periódica dos pavimentos, paredes e outras superfícies.
• Impedir que os trabalhadores comam, bebam ou fumem nas zonas de trabalho onde haja risco de contaminação por agentes cancerígenos ou mutagénicos.
• Assegurar a existência de instalações sanitárias e de higiene adequadas.
• Verificar e assegurar a limpeza dos equipamentos de proteção individual, se possível antes e obrigatoriamente após cada utilização, e disponibilizar um local apropriado para a sua correta arrumação.
• Proceder à limpeza do vestuário de proteção após cada utilização e disponibilizar locais distintos para guardar separadamente o vestuário de trabalho ou de proteção e o vestuário de uso pessoal.
Medidas de gestão da emergência
• Instalação de dispositivos para emergências suscetíveis de originar exposições anormalmente elevadas.
• Instalação de sistemas de alarme e outros sistemas de comunicação necessários para assinalar os riscos acrescidos para a segurança e a saúde, de modo a permitir uma resposta adequada e imediata para solucionar a situação, incluindo operações de socorro, evacuação e salvamento.
Medidas de consulta dos trabalhadores, sensibilização, informação e formação
• Consultar, sensibilizar, informar e formar os trabalhadores e os seus representantes em matéria de agentes CMR.
Vigilância da saúde
• Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em relação aos quais o resultado da avaliação revele a existência de riscos para o património genético, através de exames de saúde, devendo ser realizado um exame antes da primeira exposição.
Bibliografia
“An international comparison of the cost of work-related accidents and illnesses”, EU-OSHA 2017
“Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução”, Guia Técnico n.º 2, Direção-Geral da Saúde, 2018.