Os riscos psicossociais e o stresse relacionado com o trabalho são das questões que maiores desafios apresentam em matéria de segurança e saúde no trabalho. Têm um impacto significativo na saúde de pessoas, organizações e economias nacionais.

Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social, tais como stresse relacionado com o trabalho, esgotamento ou depressão.

Quando em março de 2020 todos os portugueses foram confinados, como medida extrema de saúde pública para que se prevenissem os contágios do SARS COV 2, tal implicou que numa semana, as empresas e os seus trabalhadores tiveram de se adaptar o melhor que puderam no sentido de as empresas manterem a sua atividade, e aqueles, o seu emprego.

Em muitos casos, não estavam criadas as medidas de TI que suportassem tal alteração e houve que fazer investimentos, além da inerente logística de transitar equipamentos da empresa para a morada de cada um. Significa isto que, em muitos casos, o quadro que temos de teletrabalho ao momento, não foi opção da forma de organização do trabalho, mas uma decorrência da pandemia.

Que desta situação possam vir a resultar muitos empregos nesta forma de organização do trabalho, é sim, provável e resultará da experiência agora adquirida por ambas as partes, regulada por legislação especifica, atualizada que se aguarda.

O que nos importa chamar a atenção neste artigo é para os riscos emergentes da situação de pandemia, isolamento, medo que lhe está associado vivida simultaneamente com o trabalho à distância exercido nas condições em que se tornou possível, deixando notas para a sua melhoria.

As novas formas de trabalho e de vida e o esforço contínuo de adaptação, decorrentes da Pandemia COVID-19, provocam atualmente uma maior expressão dos riscos psicossociais. Para este agravamento contribuem essencialmente: o isolamento social, resultante do confinamento obrigatório, e o teletrabalho.

Como Minorar as Dificuldades durante o Confinamento Obrigatório e o Teletrabalho:

O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho;

O empregador deve disponibilizar, na medida do necessário, o equipamento para a prestação de trabalho, assegurando que o trabalhador tem acesso ao equipamento habitualmente utilizado no local de trabalho (por exemplo, computador ou outro equipamento informático), bem como a informação e formação necessárias ao desenvolvimento das suas tarefas em teletrabalho;

Deve, também, garantir a instalação de software necessário para a realização de contactos, nomeadamente plataformas de comunicação, assegurando formação adequada para uso dessas plataformas.

O sentimento de isolamento e/ou de abandono dos trabalhadores à distância pode ter consequências na sua segurança, saúde e bem-estar, o que importa prevenir, garantindo-se nomeadamente, uma comunicação frequente.

É importante que exista uma boa comunicação a todos os níveis, incluindo comunicação regular com os colegas e chefias, estabelecida, por exemplo, através do agendamento de reuniões online.

Fatores de Riscos Psicossociais associados ao confinamento obrigatório e ao teletrabalho:

  • Informação inadequada;
  • Isolamento;
  • Longas horas de trabalho;
  • Dificuldades de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;
  • Múltiplas responsabilidades (tarefas de trabalho, tarefas domésticas, cuidados de familiares, educação em casa, etc.);
  • Frustração e tédio;
  • Violência doméstica.

Exemplos de medidas de SST para prevenir e reduzir o stress:

  • Compromissos de gestão, apoio e estreita ligação com superiores e colegas;
  • Distribuição de tarefas com prazo, considerando por exemplo que o trabalhador pode ter filhos pequenos, outras pessoas em teletrabalho no mesmo espaço ou coabitar com pessoas com necessidades especiais (nomeadamente doentes crónicos, idosos, pessoas em isolamento profilático);
  • Estabelecer objetivos e metas a atingir;
  • Flexibilidade de horário;
  • Direito a desligar do trabalho em horários determinados, reservados para descanso e vida pessoal;
  • Equipamentos adequados (por exemplo, portáteis, soluções informáticas para teletrabalho, suporte de TI);
  • Formação;
  • Bons sistemas de comunicação;
  • Realização de vídeo-conferências entre chefias e equipas e, sempre que possível, entre os diversos membros da equipa, permitindo a partilha e experiências, dúvidas e contacto social;
  • Serviços de apoio, incluindo programas de assistência a trabalhadores/as.

Existem fatores de risco psicossocial comuns que poderão ser manifestados pelos trabalhadores no período de regresso físico ao trabalho, durante a pandemia Covid-19:

  • Receio pela própria saúde e bem-estar ou de familiares e colegas de trabalho;
  • Receio pela falta de equipamentos de segurança e proteção individual;
  • Isolamento;
  • Falta de apoio social;
  • Tensão relacionada com os protocolos de segurança estabelecidos e o desejo de cuidar ou apoiar outras pessoas;
  • Dificuldade em manter atividades de autocuidado (por exemplo, exercício físico, bons hábitos alimentares, descanso, etc.).

A estes fatores observam-se respostas de risco por parte do colaborador, que podem provocar efeitos graves na saúde mental, nomeadamente:

  • Stress;
  • Alterações de humor;
  • Níveis de motivação reduzidos;
  • Ansiedade e depressão.

Além da dificuldade em gerir as emoções associadas ao stress causado pela gravidade das consequências da pandemia, existem outros fatores que podem originar riscos psicossociais ao trabalhador:

  • Insegurança no emprego;
  • Número elevado de empresários/as trabalhadores/as, incluindo independentes, em situação de desemprego;
  • Encerramento temporário das empresas imposto (por exemplo, durante o confinamento);
  • Alterações nos processos e relações de emprego;
  • Incerteza presente e futura sobre a situação laboral.
  • Especificidades dos Trabalhadores/as com funções na resposta de emergência e dos serviços essenciais:
  • Receio de contágio no trabalho com eventual transmissão a familiares;
  • Falta de acesso a EPI e de apoio;
  • Trabalhar em ambientes com reduzida capacidade para aplicar medidas de SST eficazes;
  • Aumento da carga de trabalho (redução do pessoal, horários mais longos e turnos consecutivos);
  • Períodos de repouso reduzidos;
  • Aumento da violência e do assédio (tanto físicos como psicológicos);
  • Aumento do estigma social e da discriminação (devido a uma ligação percebida com a doença).

Os fatores discriminados podem propiciar o aparecimento de consequências negativas para a saúde mental dos trabalhadores, tais como:

  • Aumento da fadiga e do stress;
  • Impacto negativo na saúde mental e no bem-estar;
  • Aumento do risco de acidentes e acidentes de trabalho;
  • Aumento do stress, ansiedade, depressão e burnout;
  • Motivação reduzida;
  • Baixo cumprimento das medidas de segurança (maior incidência de acidentes de trabalho).

Exemplos de medidas de SST para a prevenção do Risco Psicossocial:

  • Boa comunicação e informação atualizada;
  • Sessões multidisciplinares para identificar preocupações e promoção de trabalho em equipa para criar estratégias para resolver problemas;
  • Listas de verificação para avaliar os pontos fortes e limitações individuais, e reconhecer sinais de stress e de burnout;
  • Sistema “buddy” de apoio psicológico e monitorização do stress e do burnout;
  • Períodos de repouso regulamentados para fazer pausas suficientes durante horário de trabalho;
  • Oportunidades de promoção da saúde (por exemplo, exercício, hábitos alimentares saudáveis);
  • Apoio psicológico para partilha individual de receios e preocupações a título confidencial;
  • Comportamentos exemplares (gestores/as e supervisores/as comportam-se de forma a mostrar como combater o stress);
  • Campanhas para reduzir o estigma;
  • Técnicas participativas para promover o diálogo, soluções inovadoras e mudanças comportamentais positivas.



Bibliografia


Mafalda Meirinho
Psicóloga das Organizações, Social e do Trabalho
Técnica Superior de Segurança e Saúde no Trabalho