Doença Profissional o que é, e como participar
As doenças profissionais são as que constam da lista das doenças profissionais (Dec. Reg. 76/2007, de 17 de julho).
Os fatores de risco (perigos) não controlados, e em que o risco é significativo, podem desencadear doenças, neste caso de origem profissional, sempre que respeitados os prazos indicativos de caracterização apontados na lista.
Os prazos indicativos atrás referidos, significam o tempo que decorre entre a cessação do risco e o surgimento da doença.
Pode ser também doença profissional, mesmo não fazendo parte da lista, aquela de que se possa fazer prova de nexo de causalidade entre o fator de risco e a doença ( Lei 100/97 Cap.III, Artº 27º, nº 2 A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na lista, é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não represente normal desgaste do organismo).
As doenças profissionais são de declaração obrigatória; qualquer médico a pode fazer, sempre que haja presunção de doença profissional, mas esta deve ser sempre fundamentada, tendo em conta a exposição aos fatores de risco que estejam na génese da doença e o risco que a determina. O risco tem de ser sempre significativo, mesmo que exista suscetibilidade individual do trabalhador.
O médico do trabalho estará numa situação privilegiada para avaliar se o risco é significativo, tendo em conta que conhece o posto de trabalho e as avaliações de risco, quer sejam por ele efetuadas, quer o sejam pelos técnicos de segurança do trabalho.
No caso especial das Lesões Músculo-esqueléticas do Membro Superior, sendo estas um tipo de lesão muito prevalente na população em geral e que tem origens muito diversas, é fundamental a avaliação qualitativa e quantitativa do risco biomecânico do posto de trabalho, antes de se fazer a participação de presuntiva de doença profissional.
A saúde do trabalho é uma das componentes da saúde ocupacional, sendo a outra, a segurança do trabalho.
Ambas constituem o núcleo da gestão integrada da saúde e segurança do trabalho.
O médico do trabalho também faz parte das avaliações de risco, sobretudo na avaliação do dano que os perigos possam determinar na saúde do trabalhador.
Normalmente são os técnicos de saúde e segurança do trabalho que fazem as avaliações de risco dos postos de trabalho nas empresas. Estas avaliações são importantes e fundamentais para a determinação do nexo de causalidade das doenças profissionais.
A Segurança Social tem um departamento, “Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais” que avalia e classifica as doenças profissionais participadas. Neste departamento trabalham médicos especialistas de diferentes especialidades que sabem avaliar as doenças, mas faltam neste departamento técnicos de segurança que avaliem o risco, nomeadamente o biomecânico.
Maria João Manzano,
Médica do Trabalho, PhD