Nas últimas duas semanas, Portugal tem vindo a registar uma trajetóriapositiva da Covid 19, refletindo-se numa diminuição de internamentos em enfermaria e cuidados intensivos.

A faixa etária de maior incidência é a dos 40 aos 49 anos, logo seguida das pessoas entre os 50 e os 59 anos, foram as que registaram mais casos (todos eles em idade ativa) entre 14 e 20 de junho.

Vemos assim, que o mundo laboral continua a ser bastante afetado por esta pandemia.

Por isto, não é ainda tempo de descurar medidas de prevenção do SARS COV2.

De acordo com a informação e normativo da DGS, a Ecosaúde, S.A., recomenda:

– Manutenção atualizada do Plano de Contingência que os trabalhadores devem conhecer;

– De acordo com as suas circunstâncias, a empresa deve decidir com os serviços de Segurança e Saúde do trabalho, o término ou a manutenção da utilização da máscara no seu interior, bem como as regras de utilização de áreas socias;

– Relembra- se que em alguns casos a legislação prevê a obrigatoriedade de utilização (DL 30 – E/2022, de 21/04/2022);

  • Os trabalhadores que integram o Grupo de Risco por possuírem alguma das patologias abaixo indicadas, devem usar sempre, a máscara.
    • Diabetes;
    • Doenças respiratórias, crónicas;
    • Doença oncológica há menos de 5 anos;
    • Doenças cardiovasculares;
    • Doenças que afetem a imunidade;
    • Não vacinados contra Covid 19 e/ou com esquema vacinal incompleto.

– A empresa deve manter disponíveis máscaras;

– Manter dispensadores de Álcool Gel dispersos pelas instalações;

– Disponibilizar desinfetante de superfícies;

– Garantir uma boa e assídua limpeza dos espaços com desinfeção dos mesmos;

– Assegurar a ventilação dos espaços, de preferência natural, abrindo portas e janelas. Na sua impossibilidade, a ventilação pode ser realizada mecanicamente, por sistema Avac (ar condicionado);

– Reforçar a importância da distância física e da etiqueta respiratória;

– Em estabelecimentos com serviço de atendimento ao público, o empregador deve definir de forma clara as regras de acesso, higiene, segurança, prioridade… e afixá-las de forma clara e visível.

Em situação ocorrência de sintomatologia de doença por Covid 19, o trabalhador não deve sair de casa. Comunica a situação aos recursos humanos e liga ao SNS. Se a ocorrência se der no trabalho, o trabalhador deve seguir os procedimentos indicados no Plano de contingência.

Proteja-se, pela sua Saúde e dos seus Colegas.