As empresas devem possuir linhas orientadoras de prevenção do consumo de substâncias psicoativas nos locais de trabalho, incluindo o álcool.

A prevenção em ambiente de trabalho das substâncias psicoativas, deve ser baseada na gestão dos fatores de risco, na elaboração de planos de intervenção, baseados numa política de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e no reconhecimento da importância do tratamento precoce e da reabilitação.

A SST centraliza a sua ação no indivíduo que trabalha, protegendo e promovendo a saúde, assegurando um ambiente de trabalho saudável e seguro, potencializando os objetivos das organizações e contribuindo para o sucesso das empresas.

A política e a atividade em SST, têm como objetivo diminuir os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, os riscos profissionais, incluindo os psicossociais, como o stress, a violência no local de trabalho e a prevenção de substâncias psicoativas.

As organizações, ao criarem uma política escrita de SST no âmbito da prevenção das substâncias psicoativas, devem realizar um diagnóstico organizacional, aferir o nível de conhecimento sobre os problemas do consumo, implicar todos os trabalhadores, seus representantes e chefias, definir os objetivos da política de SST, com a participação de toda a organização, propor mecanismos de apoio e de referenciação e fomentar a avaliação e a divulgação da politica de saúde.

A existência de uma política de saúde e segurança da organização reflete um compromisso e dá a conhecer quais os objetivos, as respostas disponibilizadas e os procedimentos a adotar para criar um ambiente de trabalho promotor da segurança e saúde.

A prevenção das substâncias psicoativas tem de ficar expressa na política de SST da organização e serem consideradas como problemas de saúde.

A deteção do álcool ou de outras substâncias psicoativas devem estar inscritas em regulamento aprovado e explicitado na política subjacente e do qual façam parte, os seus objetivos, os direitos e responsabilidades de todas as partes envolvidas.

A operacionalização da deteção está prevista no artº 19º, n.1 do código do trabalho, que refere que os testes de álcool ou de deteção de drogas apenas serão lícitos em casos excecionais, quando estejam em causa interesses para a saúde e bem-estar do trabalhador, do empregador ou de terceiros.

O regulamento que operacionaliza a deteção, deve ter a participação ativa do médico do trabalho, sendo ele o responsável por esta atividade.  No entanto, nem sempre ele é chamado a participar na elaboração do regulamento.

A proteção de dados pessoais tem de ter a confidencialidade totalmente garantida, os dados pessoais só podem estar acessíveis ao médico do trabalho e à equipa de saúde que com ele trabalham e realizam os testes.

As doenças provenientes do consumo nocivo e da dependência alcoólica encontram-se classificadas no CID 10- Dependência química e transtornos mentais e comportamentais ( capítulo V: F 10 a F 19).

Cabe aos SST na sua função legal e normativa, proteger e promover a saúde dos trabalhadores e recomendar boas práticas no local de trabalho.

As pessoas passam um terço da sua vida ativa no local de trabalho.

O álcool é uma substância psicoativa depressora do Sistema Nervoso Central (SNC), diminuindo a atividade deste.

Quando falamos em álcool, estamos a referir-nos ao álcool etílico ou etanol, CH3CH2-OH, que tem uma absorção rápida, 5% na boca e esófago, 20% no estômago e 75% no intestino delgado, o seu metabolismo é feito pelo fígado, sobretudo através da enzima desidrogenase alcoólica, variável de individuo para individuo, diferente do género masculino para o feminino e também de raça para raça. Por estes últimos motivos, não é possível definir que quantidade ingerida de álcool vai dar origem a uma determinada taxa de alcoolémia no sangue, pois varia muito de pessoa para pessoa e das condições em que é ingerida.

70% das pessoas com problemas ligados ao álcool encontram-se enquadradas profissionalmente (OMS).

Segundo a OIT, os trabalhadores que consomem substâncias psicoativas têm maior probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho e podem ser responsáveis por 40% destes.

Os trabalhadores que consomem substâncias psicoativas cometem mais erros, tendem a ausentar-se mais frequentemente ao trabalho, apresentam mais comportamentos de risco para a segurança (negligência e diminuição da capacidade de julgamento) e envolvem-se mais frequentemente em conflitos e comportamentos violentos.

A OMS considera que até 2 unidades de bebida padrão (UBP) por dia, para os homens e 1 unidade de bebida padrão para as mulheres, pode ser considerado consumo de baixo risco. Corresponde a uma UBP, 330ml de cerveja com graduação de 5%, ou 140ml de vinho com graduação de 12%, ou 70ml de bebida licorosa com graduação de 25%, ou 40ml de bebida destilada com a graduação de 40%.

Os padrões de consumo podem ser considerados de risco (ingestão diária superior a 2 bebidas padrão para os homens e 1 bebida padrão para as mulheres); nocivo quando já existem danos à saúde e dependência quando o consumo é repetido, descontrolado, independentemente das consequências, com alta prioridade dada ao consumo em detrimento de outras atividades ou obrigações. Trata-se de uma doença crónica, potencialmente progressiva e fatal.

Os consumos de álcool de risco, nocivos e as dependências levam a alterações a longo prazo, como sejam, a cirrose hepática, os danos cerebrais, a anemia, a perda de peso, as úlceras, as doenças cardiovasculares e o aumento do risco de cancro. Além destas, também as alterações comportamentais de tempo de reação lento, coordenação e discurso alterado, agressividade, inquietação, verborreia, atenção e concentração diminuídas, desmotivação e falta de energia podem surgir.

A taxa de mortalidade antes dos 65A devido a doenças relacionadas com o consumo de álcool em Portugal, é de 12,9 / 100.000 habitantes (INE, 2008). Segundo esta mesma fonte, o óbito por cirrose hepática em Portugal foi de 452/100.000 habitantes, em 2009.

Já as vítimas mortais de acidentes de viação autopsiadas em 2010 pelo IMLCF foram de 242.

Nas empresas, é importante garantir a informação e formação sobre a prevenção das substâncias psicoativas, conhecer os programas de recursos humanos existentes, de apoio, tratamento e reabilitação das situações existentes.

As sessões de formação devem incluir, aspetos gerais de promoção da saúde nos locais de trabalho, noções gerais sobre substâncias psicoativas, estratégias de deteção precoce e informação sobre os recursos existentes de encaminhamento.

As chefias devem manter-se informadas, capazes de transmitir informação e saber quando agir, nomeadamente referenciar às consultas de medicina do trabalho. Em caso de comportamentos anormais reiterados de um trabalhador, encaminhar para avaliação aos serviços de saúde da empresa. Nem todos os comportamentos anormais refletem consumos e o diagnóstico é reservado aos serviços de saúde, assegurando naturalmente a confidencialidade que as doenças requerem.

A intervenção nas empresas, deve envolver a participação dos trabalhadores e seus representantes que devem aceitar o programa existente, facilitar e esclarecer dúvidas, aceitar tratamento e a reabilitação propostos.

Sabemos que não devem consumir álcool, as crianças e jovens, as grávidas, as mulheres a amamentar, os trabalhadores durante a atividade laboral, no trabalho, durante a condução pessoas com história de doença do aparelho digestivo, doentes com história de epilepsia, doentes alcoólicos, mesmo após muitos anos de abstinência e recuperação. A abstinência de consumo de álcool nestes casos, deve-se precisamente à sua ação direta sobre o sistema nervoso central. Em conclusão, a intervenção em meio laboral deve ter em conta que os consumos são um problema de saúde e segurança do trabalho, a sua deteção precoce é importante de modo a prevenir que consumos de risco venham a tornar-se consumos nocivos ou dependências. O encaminhamento para tratamento deve estar assegurado. A promoção de estilos de vida saudáveis deve ser incentivada. Garantir a diminuição da sinistralidade e promoção da segurança e saúde do trabalho. Todos são importantes para aumentar a produtividade e competitividade da organização.


Maria João Manzano
Diretora de Medicina do Trabalho
Ecosaúde,S.A.