Regresso ao Trabalho Após Covid Prolongada
A implementação de medidas de prevenção nos locais de trabalho é fundamental para controlar o risco de contaminação pelo novo coronavírus em contexto laboral, tendo um papel preponderante no controlo da COVID-19.
Todas as empresas e empregadores da nossa sociedade devem contribuir para a prevenção do surto de COVID-19, através da adoção de condutas adequadas e adaptação dos locais de trabalho, de forma a evitar a propagação desta doença.
Consideram-se como principais medidas de prevenção e controlo da transmissão da infeção por SARS-CoV-2 as seguintes(1)
a. (Re)organização do trabalho (incluindo o recurso ao teletrabalho) e adaptação dos locais de trabalho;
b. Lavagem e desinfeção de superfícies;
c. Distanciamento de segurança;
d. Ventilação dos espaços;
e. Lavagem e desinfeção das mãos;
f. Etiqueta respiratória;
g. Auto monitorização de sintomas compatíveis com COVID-19;
h. Utilização de equipamentos de proteção individual;
i. (In)formação e comunicação de risco.
Embora a prevenção primária seja fulcral no controlo da pandemia, é de igual forma importante o papel dos gestores no apoio aos trabalhadores no regresso ao trabalho após infeção da Covid-19, muito especialmente nas situações que respeitam os poucos casos do acolhimento de trabalhadores que desenvolveram doença grave ou a COVID prolongada.
A EU-OSHA (Agência Europeia para a Segurança e Saúde do Trabalho) editou dois novos guias, onde explicam os desafios que enfrentam os trabalhadores no regresso ao trabalho após a COVID-19 quando os sintomas se prolongam, também conhecida como COVID prolongada. Os referidos guias propõem aos gestores e aos trabalhadores soluções simples para a gestão do regresso ao trabalho.
“PÓS-COVID” E A “COVID PROLONGADA”
Segundo o jornal Nature Medicine, o Síndrome pós Covid 19, tem sido verificado e estudado em doentes que estiveram hospitalizados, nomeadamente com internamentos em Unidades de cuidados intensivos. Acontece quando existem outras comorbilidades (diabetes, doença renal e outras)
Os sintomas comuns persistentes da Covid-19 podem ser, a falta de ar, tosse, dor no peito, fadiga, problemas cognitivos, ansiedade, depressão, entre outros.
A “COVID prolongada” carateriza-se pela presença de sintomas durante maior número de semanas do que o habitual, podendo prolongar-se por meses, em algumas pessoas.
Alguns pacientes queixam-se de fadiga continua, frequência cardíaca rápida, dificuldade em respirar e dores.
- • “A COVID prolongada pode ter padrões fora do comum: recidivas e fases com sintomas novos, por vezes estranhos.
- • Um caso inicialmente ligeiro pode ser seguido de problemas graves mais tarde que podem ter um forte impacto nas atividades do dia a dia.
- • A COVID prolongada pode durar muitos meses»(2)
Deverá certificar-se de que cumpre os requisitos de testagem antes do regresso ao trabalho. Se tiver dúvidas, consulte o seu serviço de medicina do trabalho ou o seu empregador.
Se lhe for possível, em caso de doença prolongada, se for possível e houver vontade do trabalhador, tente manter o contato à distância (virtual) com os colegas e o seu empregador. É uma forma de se manter a par do que acontece na sua empresa, mitigar a solidão e prevenir a sua saúde mental.
O QUE OS TRABALHADORES DEVEM SABER?
PREPARAR O REGRESSO AO TRABALHO
Alta Médica
A alta é da responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
Tente analisar com o seu médico o que pode e não pode fazer. Peça para ser visto pelo serviço de Medicina do Trabalho.
Reunião com o Empregador/Chefia
O fundamental é criar um envolvimento entre o Empregador, a Chefia direta e o Trabalhador, com o objetivo de aquando do regresso ao trabalho, avaliar a carga de trabalho a receber e controlar a pressão a que vai estar sujeito de modo que o regresso ao trabalho, corra bem.
A entrada no trabalho pode ter de ser faseada para reduzir a probabilidade de esforços excessivos.
É o Trabalhador que precisa de estar atento ao seu corpo, alerta para os seus sintomas e se sentir necessidade de fazer alterações, solicitá-las.
Consulta Saúde Ocupacional
Neste processo, de regresso ao trabalho, o serviço de Saúde Ocupacional, ou o médico do trabalho, deve ser envolvido para que seja possível uma avaliação individualizada da sua aptidão para o trabalho, a par do seu local e posto de trabalho.
O Serviço de Saúde Ocupacional e Recursos Humanos devem cuidar da sua integração no regresso ao trabalho, mas também da proteção dos seus colegas.
O APOIO DO GESTOR AO COLABORADOR COM COVID-19 PROLONGADO
O papel do gestor é muito importante no sucesso do colaborador no regresso ao trabalho. Este deve apoiar o trabalhador, escutar as suas necessidades e preocupações e tomar as medidas possíveis. Ambos devem trabalhar em conjunto, de modo a encontrarem a melhor solução que permita o trabalhador regressar de forma segura e de se manter no trabalho.
De acordo com o guia “A infeção da COVID-19 e a COVID longa”, da EU-OSHA, o seguimento dos seguintes passos, serão benéficos para planificar o apoio a disponibilizar ao trabalhador após regressar ao trabalho. No entanto, é essencial que o plano seja o resultado do trabalho em conjunto, devendo ser ajustado para ambas as partes:
Passo 1: mantenha-se em contacto com o trabalhador durante a sua ausência do trabalho
Passo 2: prepare o regresso do trabalhador
Passo 3: converse com o trabalhador sobre o regresso ao trabalho
Passo 4: preste apoio durante os primeiros dias do regresso ao trabalho
Passo 5: preste apoio contínuo e efetue controlos regulares
Alterações do Trabalho
Tendo em conta que os trabalhadores com COVID longa podem vir a ter novamente manifestação de sintomas, o regresso ao trabalho pode implicar a adoção de alterações do trabalho. Estas alterações devem ser acordadas, de forma conjunta, entre o gestor e o trabalhador, envolvendo os profissionais de saúde no trabalho e os recursos humanos, se necessário.
Podem ser realizadas várias alterações do trabalho, dependendo de cada trabalhador e dos respetivos sintomas, como por exemplo:
– Alterações nas horas de trabalho (início, fim e pausas);
– Alterações nas horas trabalhadas, por ex., dias mais curtos, dias de descanso entre dias de trabalho;
– Alterações no trabalho por turnos, por ex., considere suspender os turnos matutinos ou tardios e/ou o serviço noturno, para que a pessoa trabalhe quando está nas suas 5
melhores condições; Alterações nos padrões de trabalho, por ex., abrandamento do ritmo (pacing), pausas regulares e/ou adicionais;
– Alterações na carga de trabalho, por exemplo:
- Redução das tarefas durante um determinado período de tempo;
- Afetação de prazos mais longos para a realização das tarefas habituais, evitando os prazos curtos;
– Mudanças temporárias nas atribuições ou “tarefas alteradas”;
– Apoio, por exemplo:
- Uma linha de ajuda clara — alguém a quem perguntar ou pedir ajuda;
- Um sistema de «companheirismo» (buddy sistem);
- Tempo de dispensa do trabalho para consultas médicas;
- Evitar a realização de trabalho de forma isolada;
– Objetivos claros e mecanismos de controlo;
– Trabalho no domicílio durante uma parte do tempo, sempre que possível;
– Verificações regulares sobre a variabilidade dos sintomas;
Para mais informações consulte os guias da EU-OSHA:
– Infeção de COVID-19 e COVID prolongada — guia para gestores:
https://osha.europa.eu/pt/publications/covid-19-infection-and-long-covid-guide-managers/view
– Infeção de COVID-19 e COVID prolongada — guia para trabalhadores:
https://osha.europa.eu/pt/publications/covid-19-infection-and-long-covid-guide-workers/view
– COVID-19: Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, DGS, OT nº 06/2020 de 26/02/2020, atualizada em 29/04/2021
– Post-acute COVID-19 syndrome, Nature Medicine
A EU-OSHA produziu ainda vários documentos e ferramentas de orientação para que as empresas abordem o impacto da COVID-19 nos locais de trabalho. Podem ser consultados visitando a secção da Web específica: Os locais de trabalho saudáveis travam a pandemia.
(1) DGS- OT nº 26, de 26/2/2020, atualizada em 29/4/2021
(2) EU-OSHA -Regresso ao trabalho após infeção por COVID-19 e COVID prolongada – Guia para trabalhadores
Realizado por:
Ângela Rodrigues
Mónica Milheiro