Reiniciar Atividade Após Isolamento Social
O regresso ao trabalho após o isolamento social e o estado de emergência devido à pandemia por COVID -19, acontecerá numa fase de decréscimo do número de casos e com relativa segurança, mas não de total erradicação do vírus, todos devemos estar conscientes desta realidade de saúde pública.
Sendo aliás provável, que continuem os contágios, por pessoas ainda infetadas (o que pode vir a conduzir a uma 2ª vaga de pico da doença). Isto significa que as medidas isolamento serão levantadas gradualmente, com medidas de protecção individual e colectiva, nomeadamente, na restrição aos aglomerados de pessoas para que a 2ª vaga de pico da doença a acontecer, se verifique o mais tarde possível, a tempo talvez, de haver uma vacina disponível.
Não sabemos ainda, quais das actividades profissionais agora fechadas em Portugal, iniciarão em primeiro lugar a sua actividade, mas podemos antever algumas medidas que os serviços de saúde pública deverão salvaguardar junto dos empregadores na abertura das suas estruturas laborais:
- Avaliação de riscos em actividades específicas – A especificidade de algumas operações de actividades profissionais, implica alguma dificuldade de integrar todas as orientações de saúde. Impõe-se nestas situações uma avaliação de riscos pela equipa de Segurança e saúde no trabalho que estudará as actividades, o operador, o modo como são executadas e emitirá um parecer técnico com as medidas de protecção a aplicar.
- Distância Social – 2m entre postos de trabalho e nos locais de refeição (se aplicável)
- Utilização de Máscara no trabalho, em espaços partilhados com colegas, e/ou em funções de atendimento e nos transportes
- Reforço das medidas de higiene e limpeza dos espaços e equipamentos
- Disponibilização de Álcool gel nas instalações
Porque os países estão atentos ao que os outros fizeram anteriormente, citamos a título de exemplo o caso de Espanha que entrou parcialmente em actividade na passada segunda-feira, dia 13 de Abril e onde foi emitido pelo Governo, um Guia de Boas Práticas a aplicar universalmente.