As Doenças Profissionais são doenças que resultam da exposição, durante um período, a fatores de risco (físico, químico, biológico ou psicossocial) derivados da atividade profissional.

De acordo com a legislação nacional, são doenças profissionais as constantes da respetiva lista codificada (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho, que altera e republica o Decreto Regulamentar n.º 8/2001, de 5 de Maio), bem como “as lesões, perturbações funcionais ou doenças não incluídas na lista codificada, desde que se prove serem consequência necessária e direta da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo” (n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro).

Quando o médico do trabalho ou outro médico suspeitam de existência de uma doença profissional, deve ser realizada a participação obrigatória e envio para o Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais.

A doença profissional pode determinar a Incapacidade temporária (parcial ou absoluta) para o trabalho habitual ou a Incapacidade permanente (parcial ou absoluta) para todo e qualquer trabalho.

Após a participação de uma doença profissional, e mesmo antes da sua eventual confirmação, os serviços de Segurança do Trabalho, em conjunto com a Medicina do trabalho, devem proceder à análise de eventuais causas, mediante a análise detalhada do posto de trabalho, visando estabelecer os necessários princípios de causalidade. Além da análise do posto de trabalho e da avaliação dos riscos a que o trabalhador se encontra exposto, importa conhecer a duração dessa exposição.

Em função da análise efetuada, os serviços de SST recomendam um conjunto de medidas corretivas, preventivas ou de boas práticas que deverão ser implementadas pelo empregador.

As medidas a adotar poderão ser de três tipos, visando prevenir os efeitos lesivos sobre a saúde decorrentes do surgimento de doenças profissionais, incluindo a sua prevenção:

  • Medidas Técnicas e Organizacionais;
  • Medidas de Informação, Formação e Consulta dos Trabalhadores;
  • Medidas de Vigilância Médica.

As Medidas Técnicas e Organizacionais visam eliminar na fonte ou reduzir ao mínimo os riscos resultantes da exposição dos trabalhadores, como por exemplo:

  • Recolocação do colaborador, ou seja, atribuição de outro posto de trabalho compatível com a sua doença profissional confirmada;
  • Rotatividade dos trabalhadores e introdução de pausas na realização de tarefas, diminuindo os tempos de exposição aos fatores de risco;
  • Adoção de métodos de trabalho ergonomicamente adequados à atividade a realizar;
  • Adoção de rotinas de inspeção e manutenção periódicas das instalações, mobiliário e equipamentos de trabalho;
  • Implementação de sistemas de iluminação artificial adequados às exigências da atividade;
  • Implementação de sistemas de ventilação adequados;
  • Entre outras medidas.

As Medidas de Informação, Formação e Consulta dos Trabalhadores baseiam-se em:

Informar os trabalhadores sobre os riscos associados ao desenvolvimento da sua atividade profissional;

Formar os trabalhadores sobre os procedimentos de SST e as boas práticas a adotar face aos riscos inerentes ao desenvolvimento da sua atividade profissional;

Proceder à consulta dos trabalhadores, de modo a obter o parecer dos representantes dos trabalhadores, ou na sua ausência, de todos os trabalhadores, em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Nas Medidas de Vigilância Médica o empregador deve promover a vigilância da saúde dos trabalhadores.

Os serviços de SST de uma empresa visam promover a segurança e saúdo dos trabalhadores, reduzindo o absentismo e a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, contribuindo para o aumento da produtividade na empresa.

Mónica Milheiro 

Técnica Superior ST

Diretora de Segurança no Trabalho, Ecosaúde