Medidas de Autoproteção – Vamos Falar Claro?
No âmbito da segurança contra em incêndios em edifícios, as medidas de autoproteção (MAP) correspondem à implementação de meios e procedimentos que visam proteger a vida dos ocupantes. Genericamente as MAP são aplicáveis a todos os edifícios e recintos existentes, quer enham sido construídos antes ou após a entrada em vigor da legislação aplicável.
No campo da Prevenção deverão ser considerados todos os aspectos relacionados com evitar a ocorrência. Vejamos alguns exemplos:
- Assegurar que os caminhos de evacuação estão assinalados, iluminados, praticáveis e desimpedidos de artigos de decoração ou outros que possam prejudicar a saída rápida da totalidade das pessoas presentes num dado momento.
- Conservar limpos e arrumados todos os espaços, vigiar os que apresentem maior risco de incêndio e os pouco utilizados.
- Garantir que os detetores de incêndio, os botões de alarme e os extintores estão visíveis, assinalos e desobstruídos.
- Identificar o corpo de bombeiros mais próximo, garantir que as vias de acesso estarão desimpedidas em caso de necessidade e que existem fontes de abastecimento de água.
Em resumo, com o planeamento da Prevenção, pretende-se reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndio, facilitar a evacuação do edifício e o salvamento dos ocupantes em risco, limitar os riscos de propagação do fogo, fumo ou gases e criar as condições para a intervenção dos meios de socorro, caso a barreira preventiva seja ultrapassada.
No campo da Emergência, para responder de forma eficaz e eficiente às situações que eventualmente ultrapassem as barreiras constituídas pelas medidas preventivas, é necessário agir em dois campos, Actuação e Evacuação.



Os Registos correspondem a informação relativa a todas as ocorrências relevantes para a segurança contra incêndios, incluindo os comprovativos das operações de inspeção, verificação e manutenção dos respetivos equipamentos e intervenção dos bombeiros. Conservam-se durante um período mínimo de dez anos.
É indispensável a divulgação criteriosa dos planos prevenção e de emergência junto dos diversos intervenientes, uma boa articulação com as entidades de apoio externo e atuação em tempo útil.
Se a sua empresa ou organização ainda não possui Medidas de Auto Protecção (MAP), organizadas, contacte a Ecosaúde e apresentar-lhe-emos uma proposta.
Em prol da segurança individual e coletiva é importante e indispensável a observação das leis e regulamentos, os quais interpretam a obrigação coletiva da sociedade. Para além disso, cada um de nós, no exercício da cidadania, tem a obrigação indeclinável de agir quotidianamente de forma complementar ou supletiva, seja no local de trabalho, na estrada, na escola ou em casa.
Mário Miranda
Técnico Superior de Segurança no Trabalho, Ecosaúde
Bibliografia /Consultas
Legislação, Notas Técnicas ANPC