Segurança Contra Incêndios em Edifícios

No âmbito da segurança contra em incêndios em edifícios, as medidas de autoproteção (MAP) correspondem à implementação de meios e procedimentos que visam proteger a vida dos ocupantes. Genericamente as MAP são aplicáveis a todos os edifícios e recintos existentes, quer enham sido construídos antes ou após a entrada em vigor da legislação aplicável.

A implementação das MAP é da responsabilidade do proprietário ou detentor da exploração. Os espaços comuns e serviços coletivos ficam a cargo das respetivas entidades gestoras.
A abordagem do problema deverá ser realizada através do Plano de Segurança, abrangendo dois grandes campos, Prevenção e Emergência, isto é, Evitar e Responder.

No campo da Prevenção deverão ser considerados todos os aspectos relacionados com evitar a ocorrência. Vejamos alguns exemplos:

  • Assegurar que os caminhos de evacuação estão assinalados, iluminados, praticáveis e desimpedidos de artigos de decoração ou outros que possam prejudicar a saída rápida da totalidade das pessoas presentes num dado momento.
  • Conservar limpos e arrumados todos os espaços, vigiar os que apresentem maior risco de incêndio e os pouco utilizados.
  • Garantir que os detetores de incêndio, os botões de alarme e os extintores estão visíveis, assinalos e desobstruídos.
  • Identificar o corpo de bombeiros mais próximo, garantir que as vias de acesso estarão desimpedidas em caso de necessidade e que existem fontes de abastecimento de água.

Em resumo, com o planeamento da Prevenção, pretende-se reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndio, facilitar a evacuação do edifício e o salvamento dos ocupantes em risco, limitar os riscos de propagação do fogo, fumo ou gases e criar as condições para a intervenção dos meios de socorro, caso a barreira preventiva seja ultrapassada.

No campo da Emergência, para responder de forma eficaz e eficiente às situações que eventualmente ultrapassem as barreiras constituídas pelas medidas preventivas, é necessário agir em dois campos, Actuação e Evacuação.

Na Atuação em emergência deverão ser considerados os procedimentos de alarme e alerta e as técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção instalados.
Em resumo a Actuação em emergência corresponde à ação levada a cabo pela equipa de primeira intervenção que, após alarme, tenta extinguir o foco de incêndio. O êxito não depende do desenvolvimento do foco de incêndio, da disponibilidade de meios adequados, da coordenação e da efectiva formação específica dos elementos das equipas de primeira intervenção.
No campo da Evacuação, devem ser tidos em conta as instruções e os procedimentos que permitam a saída ordenada e segura, total ou parcial, das pessoas presentes num dado espaço. Compreende o encaminhamento para local seguro ou para o exterior, a reunião e controlo em ponto de encontro, o auxílio a pessoas com dificuldades de locomoção ou cognitivas e a confirmação de que ninguém fique para trás.

 

Âmbito de aplicação
Critérios
 Os edifícios e recintos são classificados em doze Utilizações-tipo. Aos locais de risco são atribuídas seis classificações distintas. Da aplicação dos critérios estabelecidos para cada UT, resulta a atribuição da categoria de risco. Da classificação de risco resulta a obrigatoriedade da aplicação das medidas de auto proteção, tanto mais gravosas quanto maior a categoria de risco.
Serão assim determinadas caso a caso, as obrigações referentes à implementação de Planos ou Procedimentos, tanto no que diz respeito à Prevenção como à Emergência. Os procedimentos são uma versão simplificada dos Planos. O tipo de utilização e a categoria de risco determinam também o intervalo entre inspeções, a deteção de incêndios, a constituição das equipas de segurança interna e a realização de simulacros.
Formação em segurança contra incêndios é obrigatória e contempla as ações de sensibilização do efetivo e as de formação genérica sobre segurança contra incêndios, a qual é obrigatória para todos colaboradores que permaneçam nas instalações ou que a ela se desloquem mais que trinta dias por ano. Os elementos das equipas de primeira intervenção e de primeiros socorros estão obrigados a formação específica.

Os Registos correspondem a informação relativa a todas as ocorrências relevantes para a segurança contra incêndios, incluindo os comprovativos das operações de inspeção, verificação e manutenção dos respetivos equipamentos e intervenção dos bombeiros. Conservam-se durante um período mínimo de dez anos.

Conclusão
É indispensável a divulgação criteriosa dos planos prevenção e de emergência junto dos diversos intervenientes, uma boa articulação com as entidades de apoio externo e atuação em tempo útil.
A intervenção pretende-se globalmente eficaz e eficiente. Esse objetivo exige a experimentação e sucessivas atualizações dos planos, numa ação sistemática, materializada através da realização de exercícios, genericamente designados como simulacros.
Se a sua empresa ou organização ainda não possui Medidas de Auto Protecção (MAP), organizadas, contacte a Ecosaúde e apresentar-lhe-emos uma proposta.

Em prol da segurança individual e coletiva é importante e indispensável a observação das leis e regulamentos, os quais interpretam a obrigação coletiva da sociedade. Para além disso, cada um de nós, no exercício da cidadania, tem a obrigação indeclinável de agir quotidianamente de forma complementar ou supletiva, seja no local de trabalho, na estrada, na escola ou em casa.

Mário Miranda
Técnico Superior de Segurança no Trabalho, Ecosaúde

Bibliografia /Consultas

Legislação, Notas Técnicas ANPC