Apoio à Formação
O “Cheque Formação” é uma medida publicada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de Agosto que visa a promoção da formação profissional como meio para a empregabilidade e promover o ajustamento entre a oferta e a procura de formação.
Podem aceder a esta medida:
Os ativos empregados e os desempregados.
As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito, as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Esta medida é gerida pelo Instituto para o Emprego e Formação Profissional que publicou um regulamento para o efeito, disponível no respectivo site. Cabe ao IEFP definir anualmente as áreas de formação prioritárias “em função das dinâmicas do mercado de emprego”.
A operacionalização deste apoio à formação traduz-se num limite de 50h de formação num período de 2 anos e um montante máximo de 175€ por trabalhador. O apoio deve corresponder a 90% do valor total da formação.