Radiações Ionizantes
A exposição ocupacional a radiações pelo trabalhador no decurso da sua atividade profissional, independentemente da sua origem, poderão conduzir à redução da esperança e qualidade de vida.
Comecemos por explicar o que é a radiação.
A radiação é uma forma de energia que se propaga através do espaço ou de um meio material, podendo esta ser ionizante ou não ionizante.
A Radiação ionizante tem energia suficiente para arrancar eletrões do meio material que atravessa, provocando a formação de iões. Essa ionização altera quimicamente os átomos ou moléculas dos tecidos vivos, originando alterações celulares. Alguns tipos de radiação ionizante são as partículas alfa e beta, os raios gama e raios-X.
A Radiação não ionizante possui níveis de energia mais baixos e, geralmente, não são capazes de produzir efeitos elétricos significativos em átomos e moléculas. Exemplos comuns de radiação não ionizante são a luz visível, as ondas de rádio e microondas, entre outras.
As radiações ionizantes podem ter origem natural ou artificial produzidas pelo Homem, podendo estas ser utilizadas para uma grande variedade de fins benéficos no âmbito da indústria (p.e. radiografia industrial), medicina (p.e. equipamentos de diagnóstico ou tratamento de saúde – radiologia convencional e radiologia de intervenção, radioterapia ou braquiterapia) investigação, agricultura e educação.
Efeitos das Radiações Ionizantes
A radiação ionizante com a matéria pode dar origem a diferentes resultados, nomeadamente:
- A radiação ionizante pode atravessar a matéria sem sofrer interação com a mesma e sem causar danos;
- A radiação ionizante pode danificar a célula, mas esta é reparada adequadamente pelo organismo;
- A radiação ionizante pode matar a célula ou impedir que esta se reproduza, mas sem provocar danos aos tecidos; contudo, quando o número de células afetadas pela radiação ionizante é suficientemente grande, o funcionamento do tecido/órgão irradiado poderá ficar comprometido – efeitos determinísticos;
- A radiação ionizante desencadeia uma modificação do material genético da célula irradiada (quebras simples, duplas e alterações de base) que poderá conduzir a aberrações, rearranjos ou mutações celulares – efeitos estocásticos.
Deste modo, os efeitos da radiação ionizante na saúde humana dividem-se em efeitos determinísticos e efeitos estocásticos, designadamente:
Os efeitos determinísticos estão relacionados com o mau funcionamento ou perda de função de tecidos ou órgãos, essencialmente devido à destruição de um número significativo de células. Estes efeitos estão associados à exposição de doses elevadas de radiação. [2]
Os efeitos estocásticos podem surgir muito tempo após a exposição e incluem o aumento do risco de cancro e mutações hereditárias. Resultam de modificações a nível celular, nomeadamente nas cadeias do DNA com consequentes alterações cromossómicas. Admite-se que os efeitos estocásticos podem ser induzidos por doses muito baixas de radiação, e a probabilidade do seu aparecimento é função da exposição. [2]
Dado que a radiação ionizante pode ser um precursor de cancro num indivíduo exposto profissionalmente, os trabalhadores que estiveram expostos à radiação ionizante em alguma fase da sua vida profissional e que, posteriormente, desenvolveram cancro devem ser objeto de uma cuidadosa avaliação de risco profissional que identifique o nexo de causalidade, podendo determinar, a qualquer momento, a participação de doença profissional. [1]
Limites de dose
Tendo em conta os efeitos prejudiciais das radiações ionizantes no organismo humano e no sentido de proteger a saúde, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial da Saúde e a Agência Internacional da Energia Atómica, estabeleceram Limites de Dose, também adotados pela legislação portuguesa.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, são definidos Limites de Dose para os trabalhadores expostos, para trabalhadoras grávidas e lactantes, para os aprendizes e estudantes e para os membros do público.
Embora no Decreto-Lei referido anteriormente se encontrem definidos limites de dose máximos para trabalhadoras grávidas e lactantes, de acordo com a Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, a exposição deste grupo de trabalhadoras a radiações ionizantes é uma atividade proibida.
Monitorização individual
Os trabalhadores expostos são sistematicamente monitorizados com base em medições individuais efetuadas por um serviço de dosimetria reconhecido pela autoridade competente, sendo os resultados da monitorização individual de cada trabalhador exposto mantidos pela entidade empregadora.
Medidas de Controlo das Radiações Ionizantes
As atividades que envolvam a exposição as radiações ionizantes deverão decorrer tendo em consideração os seguintes aspetos:
- Os diferentes tipos de atividade que envolvam exposição deverão ser previamente justificados pelos benefícios que acarretam;
- Toda a exposição ou contaminação injustificada de pessoas ou do ambiente deverá ser evitada ao máximo;
- Os níveis de exposição deverão ser sempre tão baixos quanto possível e deverão ser sempre inferiores aos valores definidos na legislação em vigor.
Considera-se essencial e de extrema importância a vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes, tanto nos exames de admissão e periódicos, como nos ocasionais, nomeadamente em situação de exposição acidental. [2] Os trabalhadores expostos devem ter formação adequada sobre as regras e procedimentos de segurança a adotar. Devem ainda ser informados sobre os níveis de radiação a que se encontram expostos, bem como do resultado dos seus exames médicos.
Bibliografia:
[1] Guia técnico n.º 1 da DGS, Vigilância da Saúde dos Trabalhadores Expostos a Radiação Ionizante, junho de 2016;
[2] Nunes, Fernando Oliveira; Segurança e Higiene do Trabalho, Manual Técnico; Cooptécnica, Gustave Eiffel; maio de 2006.
Mónica Milheiro, Engª
Técnica Superior de Segurança no Trabalho
Ecosaúde, S.A.