Uma explosão é caracterizada por um aumento repentino da pressão e da temperatura devido a uma reação exotérmica, com efeitos devastadores na sua envolvente.

A proteção contra explosões é uma das medidas mais importantes em matéria de segurança. Em caso de explosão, a vida e a saúde dos trabalhadores são postas em perigo devido ao efeito incontrolado das chamas e da pressão, bem como em virtude dos produtos de reação nocivos e do consumo do oxigénio do ar indispensável à respiração.

As indústrias com zonas ATEX são aquelas onde se pode encontrar atmosferas potencialmente explosivas e que devem garantir as medidas mínimas de proteção dos trabalhadores contra os riscos que envolvem. São exemplos destas as indústrias de processamento químico, refinarias e plataformas de petróleo, indústria alimentar, indústria agro-alimentar, a produção de energia elétrica, indústria de transformação de madeira, pintura, minas, os tratamentos de águas residuais e resíduos, a indústria metalúrgica e metalomecânica, a indústrias têxteis, madeira, papel, a indústria farmacêutica, as empresas de distribuição de gás e instalações agropecuárias.


Qual a legislação a aplicar?

Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de setembro, estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.

Decreto-Lei nº 111-C/2017, de 31 de agosto, estabelece as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados e atmosferas potencialmente explosivas.


Obrigações do empregador:

– Classificar as áreas perigosas;

– Selecionar equipamentos e sistemas de proteção adequados;

– Implementar medidas de proteção (técnicas e organizacionais);

– Proporcionar formação sobre a proteção contra explosões;

– Avaliar de forma global os riscos de explosão;

– Elaborar o Manual de Proteção Contra Explosões.


O que deve incluir um Manual de Proteção Contra Explosões?

– Conceção, utilização e manutenção de forma segura dos locais de trabalho e dos equipamentos, incluindo os sistemas de alarme Identificação e avaliação dos riscos de explosão

– Classificação das áreas perigosas;

– Programação das medidas adequadas para cumprimento do Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de setembro;

– Identificação das áreas onde devem ser aplicadas as prescrições mínimas dos trabalhadores em áreas perigosas;

– Adoção de medidas que permitam utilizar os equipamentos de trabalho de uma forma segura.


Classificação das áreas perigosas:

Zona O – Área onde existe permanentemente ou durante longos períodos ou com frequência uma atmosfera explosiva

Zona 1 – Área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva

Zona 2 – Área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva, ou onde essa formação caso se verifique é de curta duração

Zona 20 – Área onde existe permanentemente ou durante longos períodos ou com frequência uma atmosfera explosiva

Zona 21 – Área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva

Zona 22 – Área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva, ou onde essa formação caso se verifique é de curta duração

Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas o empregador deve sinalizar os respetivos locais de acesso. O sinal de ATEX pode ser complementado com outras placas.


Medidas de prevenção:

A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais:


Medidas de prevenção técnicas

– Prevenção das fontes de ignição;

– Proteção contra os efeitos da explosão.


Medidas de prevenção Organizacionais

– Sistemas de autorização de trabalho;

– Qualificação dos trabalhadores;

– Vigilância dos trabalhadores;

– Formação dos trabalhadores;

– Manutenção;

– Inspeção e controlo;

– Sinalização; – Normas e procedimentos.




Mafalda Meirinho,
Técnica Superior de Segurança do Trabalho