Porquê falar de ATEX em SST?
Uma explosão é caracterizada por um aumento repentino da pressão e da temperatura devido a uma reação exotérmica, com efeitos devastadores na sua envolvente.
A proteção contra explosões é uma das medidas mais importantes em matéria de segurança. Em caso de explosão, a vida e a saúde dos trabalhadores são postas em perigo devido ao efeito incontrolado das chamas e da pressão, bem como em virtude dos produtos de reação nocivos e do consumo do oxigénio do ar indispensável à respiração.
As indústrias com zonas ATEX são aquelas onde se pode encontrar atmosferas potencialmente explosivas e que devem garantir as medidas mínimas de proteção dos trabalhadores contra os riscos que envolvem. São exemplos destas as indústrias de processamento químico, refinarias e plataformas de petróleo, indústria alimentar, indústria agro-alimentar, a produção de energia elétrica, indústria de transformação de madeira, pintura, minas, os tratamentos de águas residuais e resíduos, a indústria metalúrgica e metalomecânica, a indústrias têxteis, madeira, papel, a indústria farmacêutica, as empresas de distribuição de gás e instalações agropecuárias.
Qual a legislação a aplicar?
Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de setembro, estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.
Decreto-Lei nº 111-C/2017, de 31 de agosto, estabelece as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados e atmosferas potencialmente explosivas.
Obrigações do empregador:
– Classificar as áreas perigosas;
– Selecionar equipamentos e sistemas de proteção adequados;
– Implementar medidas de proteção (técnicas e organizacionais);
– Proporcionar formação sobre a proteção contra explosões;
– Avaliar de forma global os riscos de explosão;
– Elaborar o Manual de Proteção Contra Explosões.
O que deve incluir um Manual de Proteção Contra Explosões?
– Conceção, utilização e manutenção de forma segura dos locais de trabalho e dos equipamentos, incluindo os sistemas de alarme Identificação e avaliação dos riscos de explosão
– Classificação das áreas perigosas;
– Programação das medidas adequadas para cumprimento do Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de setembro;
– Identificação das áreas onde devem ser aplicadas as prescrições mínimas dos trabalhadores em áreas perigosas;
– Adoção de medidas que permitam utilizar os equipamentos de trabalho de uma forma segura.
Classificação das áreas perigosas:
Zona O – Área onde existe permanentemente ou durante longos períodos ou com frequência uma atmosfera explosiva
Zona 1 – Área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva
Zona 2 – Área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva, ou onde essa formação caso se verifique é de curta duração
Zona 20 – Área onde existe permanentemente ou durante longos períodos ou com frequência uma atmosfera explosiva
Zona 21 – Área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva
Zona 22 – Área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva, ou onde essa formação caso se verifique é de curta duração
Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas o empregador deve sinalizar os respetivos locais de acesso. O sinal de ATEX pode ser complementado com outras placas.
Medidas de prevenção:
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais:
Medidas de prevenção técnicas
– Prevenção das fontes de ignição;
– Proteção contra os efeitos da explosão.
Medidas de prevenção Organizacionais
– Sistemas de autorização de trabalho;
– Qualificação dos trabalhadores;
– Vigilância dos trabalhadores;
– Formação dos trabalhadores;
– Manutenção;
– Inspeção e controlo;
– Sinalização; – Normas e procedimentos.
Mafalda Meirinho,
Técnica Superior de Segurança do Trabalho