E NO TRABALHO, A MÁSCARA É OBRIGATÓRIA?

Com a 3ª fase de desconfinamento anunciada pelo Governo em 23 de setembro passado, e implementada a 1 de outubro, a máscara, deixa de ser obrigatória. “O empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras”, lê-se no decreto-lei n.º 78-A/202 publicado esta quarta-feira, dia 29 de setembro de 2021.

Assim, a máscara pode ser dispensada “quando se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar”, refere o mesmo Decreto-Lei.

É ao Empregador que cabe a responsabilidade de definir as medidas de prevenção e controlo de contágio dentro da sua empresa, de acordo com as condições e especificas.

Mas, se a sua atividade estiver relacionada com o atendimento direto de pessoas, como em:

  • Bares e discotecas
  • Restaurantes e cafés
  • Supermercados
  • Lojas
  • Bancos

A utilização de máscara é obrigatória!

É igualmente obrigatória a utilização de máscaras, nas seguintes instalações:

  • Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;
  • Lojas de cidadão;
  • Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
  • Recintos para eventos e celebrações desportivas;
  • Estabelecimentos e serviços de saúde;
  • Lares;
  • Transportes públicos;
  • Escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre).