Utilizar ou Não a Máscara no Trabalho?
E NO TRABALHO, A MÁSCARA É OBRIGATÓRIA?
Com a 3ª fase de desconfinamento anunciada pelo Governo em 23 de setembro passado, e implementada a 1 de outubro, a máscara, deixa de ser obrigatória. “O empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras”, lê-se no decreto-lei n.º 78-A/202 publicado esta quarta-feira, dia 29 de setembro de 2021.
Assim, a máscara pode ser dispensada “quando se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar”, refere o mesmo Decreto-Lei.
É ao Empregador que cabe a responsabilidade de definir as medidas de prevenção e controlo de contágio dentro da sua empresa, de acordo com as condições e especificas.
Mas, se a sua atividade estiver relacionada com o atendimento direto de pessoas, como em:
- Bares e discotecas
- Restaurantes e cafés
- Supermercados
- Lojas
- Bancos
A utilização de máscara é obrigatória!
É igualmente obrigatória a utilização de máscaras, nas seguintes instalações:
- Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;
- Lojas de cidadão;
- Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
- Recintos para eventos e celebrações desportivas;
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Lares;
- Transportes públicos;
- Escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre).